13 Agosto, 2006

Modelo da Carteira profissional do Administrador

2 comentários:

Anônimo disse...

Essa carteira é obtida com o término do curso de bacharel em administração? Ou tem algo mais a se realizar para obtê - la?

André Nogueira disse...

Exatamente!

O bacharel deverá comparecer ao CRA de sua região munido de certificado ou diploma de conclusão de curso. São exigidos também outros documentos de praxe tais como: RG, CPF, etc.

OBS: O certificado dará direito a carteira provisória que tem validade de 2 anos e o diploma de validade por tempo ilimitado.


"Devem proceder ao registro nos Conselhos, nos termos da Lei nº. 4769 de 09/09/1965, art. 3º, letra "a", os bacharéis formados em cursos regulares de Administração Pública ou de Empresas, diplomados no Brasil, em cursos regulares de ensino superior, oficial, oficializado ou reconhecido, cujo currículo seja fixado pelo Conselho Federal de Educação, nos termos da Lei nº. 4.024, de 20 de dezembro de 1961, bem como as empresas que prestem serviços na áreas de atuação do Administrador."

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