segunda-feira, 21 de agosto de 2006

Projeto cria prova para registro de administradores

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6806/06, do deputado Átila Lira (PSDB-PI), que torna obrigatória a realização de exame de proficiência para a concessão do registro profissional de administrador – como o exame da OAB, para os advogados. A proposta pretende atualizar a Lei 4769/65, alterando as atribuições da profissão de administrador e definindo as finalidades dos conselhos regionais de Administração. A proposta mantém a exigência de registro para exercício profissional. Segundo o projeto, a falta do registro torna ilegal e punível o exercício da profissão de administrador. O projeto define ainda os valores para as anuidades dos conselhos, que variam entre R$ 285 para pessoa física ou firma individual e R$ 684 para pessoa jurídica com capital social acima de R$ 1 milhão. Penalidades Entre as penalidades que poderão ser aplicadas aos infratores pelos conselhos regionais de Administração estão: multa; suspensão de seis meses a um ano para o profissional que demonstrar incapacidade; e suspensão de um a cinco anos para o profissional que for responsável por falsidade de documento ou por dolo em parecer ou outro documento que assinar. O registro profissional será cancelado em caso de reincidência na mesma infração dentro do prazo de cinco anos após a primeira. Atividades O projeto inclui entre as atividades próprias da profissão: administração e seleção de pessoal; elaboração de plano de cargos, carreiras e salários e de folhas de pagamento; administração de orçamentos, de material, financeira, mercadológica, de produção e de relações industriais; perícias judiciais ou extrajudiciais e mediação no campo da administração geral e da administração especializada; gerenciamento de sistemas de informações e logística; e magistério em matérias técnicas do campo de administração e organização. Além disso, o texto esclarece que integram o campo de atuação do profissional a administração de consórcios, de comércio exterior, de cooperativas, de hospitais, de condomínios, de serviços, de atividades rurais, de fomento mercantil, de hoteleira, de turismo, de eventos, de atividades esportivas ou de quaisquer outros campos conexos. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Propostas relacionadas: - PL-6806/2006 Reportagem - Cristiane Bernardes Edição – Roberto Seabra Fonte:Agência Câmara

Um comentário:

  1. Olá,
    Acho este projeto de lei ótimo!
    Eu como administrador, não vejo meio melhor de diferenciar os verdadeiros administradores, como é o caso dos advogados com a AOB.
    Obrigado.
    Douglas

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